O DAIR foi introduzido pela Portaria MPS nº 519/2011 de 25 de agosto de 2011, que alterou a Portaria MPS nº 204/2008, e assim dispõe:
Art. 5º A SPS, quando da emissão do CRP, examinarão cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critérios e das exigências abaixo relativas aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS:
XVI - encaminhamento à Secretaria de Previdência, dos seguintes documentos e informações:
d) Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR
Este documento tem por objetivo disponibilizar todas as informações a respeito dos valores aplicados pelo RPPS nos agentes financeiros.
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